CPA Local – Campus Jaguariaíva

CPA Local

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A CPA (Comissão Própria de Avaliação) é instituída pelo SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004) e é responsável pela implantação e desenvolvimento de processos de avaliação institucional.

Os instrumentos de avaliação (questionários, pesquisas ou outras ferramentas) a serem desenvolvidas pela CPA servirão para o planejamento educacional e apontarão as áreas e setores que precisam de melhorias.

A Resolução CONSUP/ IFPR nº 38, de 04 de outubro de 2021 é o atual regimento da Comissão Própria de Avaliação, e caracteriza a CPA, em seu Art. 3º da seguinte forma:

A CPA do IFPR tem por finalidade o planejamento, o desenvolvimento, a coordenação e a supervisão da Política de Avaliação Institucional, definida nas legislações pertinentes e nas deliberações exaradas pelo Conselho Superior do IFPR (Consup).

Participe da auto avaliação 2023-2024 destinada a DISCENTES, DOCENTES E TÉCNICOS. CLIQUE AQUI (prazo encerra-se em 15/dez/23).

Acesse a página da CPA Central
Relatórios de avaliação da CPA Central

Relatórios:
2021 – 2022 (CPA Local)
2020 – 2021
2019 – 2020
2018 – 2019

Membros da CPA Local: Portaria 45/2022 (18/04/2022)
Atas de reunião: 01/12/2022



Outras informações:

CPA no IFPR

De acordo com os Arts. 4º e 5° da Resolução CONSUP/ IFPR nº38:
Art. 4º A CPA terá a seguinte organização administrativa:
I – CPA Central;
II – Secretaria Administrativa;
III – CPA Local
Art. 5º A CPA Central é designada por Portaria da Reitoria do IFPR, com a seguinte composição, por segmento de representação:
I – 3 (três) representantes do corpo docente e seus respectivos suplentes, indicado por seus pares;
II – 3 (três) representantes do corpo técnico-administrativo e seus respectivos suplentes, indicado por seus pares;
III – 3 (três) representantes do corpo discente e 1 (uma) suplente, indicado por seus pares;
IV. 2 (dois) representantes da sociedade civil organizada e um suplente, indicados pelo Consup.

CPA nos Campi

De acordo com o Art. 6º da Resolução CONSUP/ IFPR nº38:
A CPA Local será designada por Portaria da Direção Geral Campus e terá a seguintes composição por segmento de representação:
I – 2 (dois) representantes do corpo docente e seus respectivos suplentes, indicado por seus pares;
II – 2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo e seus respectivos suplentes, indicados por seus pares;
III – 2 (dois) representante do corpo discente e um suplente, indicados por seus pares;
IV – 2 (dois) representantes da sociedade civil e um suplente, indicados pelo Colégio Dirigentes do Campus – Codic.

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